LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO LEILÃO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO.
ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
PARA MELHOR ENTENDER O TRAJETO QUE A INTERNET FAZ ATÉ CHEGAR A VOCÊ, CLIQUE AQUI E VEJA OS DETALHES.
O HORÁRIO AGENDADO PARA O LEILÃO REFERE-SE AO HORÁRIO LOCAL DO ESTADO
PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE www.thaisteixeiraleiloes.com.br. ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO
PARA QUE QUEM TIVER DIREITO (ART. 892 § 2º E 3º, 843 § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL) POSSA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS BENS LEILOADOS, DEVERÃO, DE MODO PRÉVIO, CADASTRAR-SE E SOLICITAR HABILITAÇÃO NO SITE www.thaisteixeiraleiloes.com.br. AO EFETUAR O CADASTRO E HABILITAÇÃO, INFORMAR A CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA DO BEM, PARA PODER, SE QUISER, EXERCER REFERIDO DIREITO.
NO 1° LEILÃO O LANCE MÍNIMO É IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, NO 2° LEILÃO É MENOR, CONFORME ABAIXO.
O VALOR DA AVALIAÇÃO PODERÁ SER ATUALIZADO ATÉ A DATA DO LEILÃO.
O LOTE 01 SE ENQUADRA NO ART. 843 DO CPC, OU SEJA, SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE À PARTE DO CÔNJUGE/COPROPRIETÁRIO NÃO INCIDE DESCONTO.
SE O BEM NÃO FOR OBJETO DE ARREMATAÇÃO, SERÁ DISPONIBILIZADO NOVAMENTE EM REPASSE, 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
PARA LANCES DADOS NOS ÚLTIMOS MINUTOS DO ENCERRAMENTO, O CRONÔMETRO PRORROGARÁ EM 03 MINUTOS PARA DISPUTAS.
“CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL”
Fazenda c/ 435,60ha, terras de cultura, criar, carrasco e chapadas, c/ casa, curral e 5 divisões de manga, Imóvel rural denominado "Rebeldina", desmembrado de terras da Fazenda "Jatobá", CRI local nº 248. (Proc. 5001848-54.2024.8.13.0487) (R$ 1.125.000,00)
Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a) coproprietário(a), correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
Obs.: Sobre a parte da coproprietária/meeira não incide desconto.
Login | Valor R$ | Data | Tipo |
---|---|---|---|
FDS2024 | R$ 920.000,00 | 01/11/2024 14:14:09 | Manual |
joaobh | R$ 910.000,00 | 01/11/2024 14:12:13 | Manual |
FDS2024 | R$ 900.000,00 | 01/11/2024 13:54:36 | Manual |
Login | Qtd. | Valor R$ |
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FDS2024 | 2 | 920.000,00 |
joaobh | 1 | 910.000,00 |