LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO LEILÃO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO.
ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
PARA MELHOR ENTENDER O TRAJETO QUE A INTERNET FAZ ATÉ CHEGAR A VOCÊ, CLIQUE AQUI E VEJA OS DETALHES.
O HORÁRIO AGENDADO PARA O LEILÃO REFERE-SE AO HORÁRIO LOCAL DO ESTADO
PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE www.thaisteixeiraleiloes.com.br. ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA COM NO MÍNIMO 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO.
OS LOTES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA RECEBER PROPOSTAS ATÉ A DATA E HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DO PRÓXIMO CICLO. HAVENDO PROPOSTA(S), O LOTE NÃO SERÁ REABERTO PARA O CICLO POSTERIOR E A PROPOSTA DE MAIOR VALOR SERÁ SUBMETIDA PARA ANÁLISE DO JUÍZO.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: PARA QUE QUEM TIVER DIREITO (ART. 892 § 2º E 3º, 843 § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL) POSSA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS BENS LEILOADOS, DEVERÃO, DE MODO PRÉVIO, CADASTRAR-SE E SOLICITAR HABILITAÇÃO NO SITE www.thaisteixeiraleiloes.com.br. AO EFETUAR O CADASTRO E HABILITAÇÃO, INFORMAR A CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA DO BEM, PARA PODER, SE QUISER, EXERCER REFERIDO DIREITO.
SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES À AVALIAÇÃO.
O LOTE 14 PODERÁ SER PARCELADO COM ENTRADA DE 25% E O RESTANTE EM ATÉ 10 MESES, OBSERVANDO-SE ALGUMAS CONDIÇÕES, CONSULTE O EDITAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR-SE AO ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
EM CASO DE VEÍCULOS, CUJA ARREMATAÇÃO SEJA INFERIOR A R$ 50.000,00, SERÁ REGISTRADA A INDISPONIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD
EM CASO DE VEÍCULOS, CUJA ARREMATAÇÃO SEJA SUPERIOR A R$ 50.000,00, A CARTA DE ARREMATAÇÃO E/OU MANDADO DE ENTREGA, ESTARÁ CONDICIONADO A QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS. CASO O ARREMATANTE QUEIRA OFERECER CAUÇÃO IDÔNEA PARA LIBERAÇÃO DO BEM, DEPENDERÁ DA ACEITAÇÃO PELO JUIZ. (EXEMPLO DE CAUÇÃO IDÔNEA: SEGURO GARANTIA, FIANÇA BANCÁRIA OU IMÓVEL EM NOME DO ARREMATANTE, COM VALOR DECLARADO IGUAL OU SUPERIOR A 03 VEZES O VALOR DA ARREMATAÇÃO).
PARA ARREMATAR VEÍCULOS EM ESTADO DE SUCATA O ARREMATANTE DEVERÁ TER REGISTRO JUNTO AO DETRAN, CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 12.977 DE 20/05/2014 E RESOLUÇÃO 611/2016 DO CONTRAN.
PARA CADA LANCE OFERTADO A PARTIR DE 03 MINUTOS ANTES DO FECHAMENTO DO LOTE, SERÃO ACRESCENTADOS MAIS 03 MINUTOS.
“CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL.”