LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO LEILÃO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO.
ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
PARA MELHOR ENTENDER O TRAJETO QUE A INTERNET FAZ ATÉ CHEGAR A VOCÊ, CLIQUE AQUI E VEJA OS DETALHES.
O HORÁRIO AGENDADO PARA O LEILÃO REFERE-SE AO HORÁRIO LOCAL DO ESTADO
PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE www.thaisteixeiraleiloes.com.br, ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA COM NO MÍNIMO 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO.
OS LOTES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA RECEBER PROPOSTAS ATÉ A DATA E HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DO PRÓXIMO CICLO. HAVENDO PROPOSTA(S), O LOTE NÃO SERÁ REABERTO PARA O CICLO POSTERIOR E A PROPOSTA DE MAIOR VALOR SERÁ SUBMETIDA PARA ANÁLISE DO JUÍZO.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: PARA QUE QUEM TIVER DIREITO (ART. 892 § 2º E 3º, 843 § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL) POSSA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS BENS LEILOADOS, DEVERÃO, DE MODO PRÉVIO, CADASTRAR-SE E SOLICITAR HABILITAÇÃO NO SITE www.thaisteixeiraleiloes.com.br. AO EFETUAR O CADASTRO E HABILITAÇÃO, INFORMAR A CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA DO BEM, PARA PODER, SE QUISER, EXERCER REFERIDO DIREITO.
SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES À AVALIAÇÃO.
O IMÓVEL PODERÁ SER PARCELADO COM ENTRADA DE 25% E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES, OBSERVANDO-SE ALGUMAS CONDIÇÕES, CONSULTE O EDITAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR-SE AO ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
O LOTE 008 ENQUADRA-SE NO ART. 843 DO CPC, OU SEJA, SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE À PARTE DO CÔNJUGE/COPROPRIETÁRIO NÃO INCIDE DESCONTO.
PARA LANCES DADOS NOS ÚLTIMOS MINUTOS DO ENCERRAMENTO, O CRONÔMETRO PRORROGARÁ EM 03 MINUTOS PARA DISPUTAS.
“CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL”
Lote nº 19, da Quadra 01, sito à Rua Bastilha, nº 262, no Jardim Vila Rica, nesta cidade de Passos/MG. Contendo a edificação de uma Casa de nº 262, casa já com aspecto de mais antiga, em estado já de deterioração. Matriculado sob nº 8.518 no CRI local. (PROC. 5000676-77.2019.8.13.0479) (R$ 400.000,00)
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente às quota-parte dos coproprietários alheios à execução no montante de 33,33% do imóvel.
Obs.: Terreno medindo 12,00 m de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 m de laterais, perfazendo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados)
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES) PASSOS/MG
Login | Valor R$ | Data | Tipo |
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Login | Qtd. | Valor R$ |
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